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Benefício Emergencial: Empregadores já podem comunicar redução e suspensão salarial

(Imagem:Reprodução)
Fonte: Contabéis
O Sistema Empregador Web foi atualizado para o envio das informações contratuais conforme a MP 936/2020, permitindo a redução de jornada e renda.
Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda
Deverá ser declarado pelo empregador quem são os funcionários que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. Sendo possível optar pelas seguintes opções:
Redução proporcional de jornada e salário:
- 25%; - 50%; - 70%.
Suspensão temporária do Contrato de Trabalho:
- Caso a empresa tenha faturado até R$ 4,8 milhões anual em 2019, o Benefício Emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito;
- Caso a empresa tenha faturado um valor superior a R$ 4,8 milhões anual em 2019, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo como Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda.
Comunicação
Vale ressaltar que o empregador deve comunicar sobre a redução de jornada e salário ao Governo em, no máximo, dez dias, a partir da celebração do acordo.
Sendo assim, é necessário ter cuidados com o enquadramento de cada empresa e à comunicação ao Sistema Empregador Web. As informações assim que forem declaradas, não poderão ser alteradas.
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