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Imposto de Renda: Saiba o que fazer se você perdeu o prazo de entrega

(Imagem:Reprodução)
Fonte: Contábeis
Nesta terça-feira, 30, às 23h59min59s, encerrou o prazo para enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade precisam declarar, mesmo que o prazo tenha acabado.
A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo. Além desse valor, há uma outra cobrança que incide sobre eventual imposto devido. Caso ocorra, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.
Multa IR 2020
Após enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar a multa por atraso, que não pode ser parcelada.
O imposto a ser pago pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única).
Há incidência é medida pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto).
As outras parcelas podem ser pagar através da emissão de Darf todo mês ou via débito automático.
Retificação
Aqueles que já enviaram a declaração e precisa alterar algum dado, deverão retificar. Não será possível alterar o modelo da declaração, logo, caso o contribuinte tenha optado pelo completo e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que ficar com a alternativa inicial.
O contribuinte que não entregou o IR ainda pode escolher o modelo de declaração.
No e-Cac é possível acompanhar o processamento do envio. Sendo assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.
Restituição IRPF
As restituições começaram a ser depositadas em maio, de acordo com o calendário abaixo:
- 1º lote: 29 de maio de 2020. - 2º lote: 30 de junho de 2020. - 3º lote: 31 de julho de 2020. - 4º lote: 31 de agosto de 2020. - 5º lote: 30 de setembro de 2020.
O primeiro lote prioriza pessoas com deficiências e idosos, mas contribuintes que enviaram a declaração logo nos primeiros dias também poderão ser contemplados.
Aqueles que deixaram para o final, receberão restituição e juros equivalente à taxa básica Selic acumulada mensalmente.
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