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IR: Contribuintes ainda podem destinar imposto a projetos sociais

(Imagem:Reprodução)
Fonte: Contábeis
A crise provocada pelo COVID-19 tem afetado até as doações do IR (Imposto de Renda) destinadas à projetos sociais.
Anualmente, contribuintes podem doar até 6% da restituição aos fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais, ou impostos devidos, porém, os números têm caído com a pandemia. Marcus Berzoti, presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Ribeirão Preto/SP, afirma:
“Quando o contribuinte não destina o seu imposto, o dinheiro simplesmente vai para o Governo Federal. A doação é uma possibilidade do recurso financeiro ficar no município e ajudar instituições que precisam nesse momento de crise”.
Doações Imposto de Renda
Segundo o regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12 aos Fundos do Idoso, Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do Imposto de Renda até o limite de 6% do imposto devido.
Para doações, basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu Imposto de Renda ao invés de destiná-lo totalmente ao governo. Para isso, não tem custo algum.
O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, os projetos ou instituições que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.
Importante ressaltar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatoriamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Como doar
A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.
Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto à Prefeitura Municipal.
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