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MEI: Benefícios previdenciários que o microempreendedor individual formal tem direito

(Imagem:Reprodução)
Fonte: Jornal Contábil
Hoje no Brasil, temos cerca de 10 milhões de trabalhadores informais sem nenhum respaldo da Previdência Social, que acabam sofrendo diante de diversas situações de imprevistos como auxílio-doença, salário maternidade ou direito a aposentadoria por idade ou invalidez, tendo em vista a nossa realidade devido a pandemia do novo coronavírus, ainda sim se torna vantajoso que os microempreendedores formalizem sua atividade profissional, criando CNPJ MEI.
Vamos falar sobre os 4 benefícios previdenciários que o microempreendedor tem direito.
Auxílio-doença
Aposentadoria por idade
Auxílio maternidade
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Caso o microempreendedor se acidentar ou estiver com alguma doença, ele poderá recorrer ao auxílio-doença, que poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.
O pedido pode ser realizado em qualquer agência da Previdência Social/INSS,
o microempreendedor deverá apresentar os seus comprovantes de pagamento do
DAS-MEI, com o mínimo de 12 contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.
Para os microempreendedores que tem funcionários com vinculo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o auxílio doença deve ser solicitado caso o funcionário ficar incapacitado pode mais de 15 dias, antes disso a responsabilidade é do empregador.
Auxílio maternidade
As mulheres formalizadas como microempreendedoras, têm o direito a recorrer ao auxílio maternidade, em caso de adoção ou gravidez.
O prazo de carência cumprido é de 10 meses de recolhimento, a entrada maternidade pode ser agendada eletronicamente no atendimento disponibilizado na pagina da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento 135, selecionando a opção Requerimento de salário Maternidade.
Aposentadoria por idade
Ao pagar mensalmente o boleto DAS, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, porém, é necessário que tenha contribuído por pelo menos 180 meses e para os homens, ter pelo menos 65 anos, e as mulheres 60 anos.
Aposentadoria por invalidez
Para o microempreendedor ter direito a este benefício ele precisa de 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Caso o aposentado por invalidez retome a suas atividades ele será considerado como apto ao trabalho, portanto, deixará de receber por invalidez.
O microempreendedor tem diversos benefícios, possibilita a emissão de notas fiscais pelos serviços prestados, além de poder participar de licitações para prestação de serviços a órgãos públicos por meio do seu número de CNPJ.
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