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MEI: Novos valores de contribuições mensais para 2020

(Imagem: Reprodução)
Fonte: Jornal Contábil
Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais foram alterados.
A Contribuição referente ao mês de janeiro de 2020 com vencimento em 20 de fevereiro de 2020 será com base no salário mínimo de janeiro de R$ 1.039 isso ocorre pelo fato que a contribuição é calculada em 5% do salário mínimo, acrescida de valores de ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.
Sendo assim, a partir de 20 março de 2020, a contribuição terão os seguintes valores:
Atividades de locação de bens próprios sem incidência de ISS e ICMS – R$ 52,25;
Atividades de Comércio e Indústria com incidência de ICMS – R$ 53,25;
Atividades de Prestação de Serviços, exceto locação de bens próprios, com incidência de ISS – R$ 57,25;
Atividades mistas de Prestação de Serviços e Comércio/indústria com incidência de ISS e ICMS – R$ 58,25.
O cálculo é feito aplicando 5% sobre o salário mínimo, acrescentando R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços). Cada empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos.
Deixando claro que até o dia 31 de janeiro de 2020, os boletos de contribuições do MEI eram calculados sobre o valor do salário mínimo de R$ 1.039. Logo, caso o prestador tenha imprimido todas as guias dos meses seguintes até esta data, precisará gerá-las novamente para ter o valor atualizado do salário mínimo de R$ 1.045 evitando pendências.
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