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Programa emergencial poderá custear folha salarial de empresas por 4 meses

(Imagem:Reprodução)
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposta que tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1076/20, beneficia microempresas e empresas de pequeno e médio porte com o faturamento até R$ 12 milhões. O projeto cria um programa para subvencionar a folha salarial das empresas durante a calamidade pública relacionada ao novo coronavírus, evitando demissões.
Pelo projeto, os recursos virão do saldo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) disponível no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje somam cerca de R$ 41 bilhões. O Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pepe) concederá subvenção equivalente a um salário mínimo por empregado, durante quatro meses.
Hoje em dia, o BNDES recebe uma parcela do FAT para aplicar em financiamentos de projetos. O deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta, ainda afirma:
“O objetivo da medida é garantir empregos pelos próximos quatro meses, de modo que as demissões em massa não gerem efeito cascata na economia, desamparando os milhões de trabalhadores brasileiros.”
Ele ainda avaliou que, o montante a ser disponibilizado pelo Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pepe) será suficiente para custear a manutenção de quase 10 milhões de empregos.
O projeto ainda estabelece que a empresa que usar a subvenção para outro fim que não seja a folha salarial responderá por rendas públicas ou emprego irregular de verbas, crime previsto no Código Penal que prevê multa ou detenção de um a três meses. Ainda terá que ressarcir ao FAT, corrigido, os valores usados inadequadamente.
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