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Saiba como declarar bens financiados no Imposto de Renda
Preparamos um passo a passo para auxilar vocês na hora de preencher a ficha do IRPF.

(Imagem:Reprodução)
Fonte: Contábeis
A forma de declarar bens financiados no IRPF 2020 (Imposto de Renda para Pessoa Física), com carros e imóveis, costuma gerar dúvidas entre os contribuintes. Leia abaixo tudo o que você precisa saber.
Como preencher
As informações sobre esses financiamentos devem ser lançadas no campo
‘Bens e Direitos’. Nessa seção também deverá entrar os empréstimos com garantia de bem, pois tudo que o próprio bem é garantia, não deve ser lançado como dívida.
Caso seja uma casa financiada, por exemplo, ao lançar, você deverá selecionar o código específico dela. Por exemplo:
21 – Veículo
12 – Casa
11 – Apartamento
Logo em seguida, preencha com os dados solicitados sobre o bem.
Já no campo ‘Discriminação’, detalhe o banco que é responsável pela transição financeira e tudo o que foi pago, inclusive, se usou o FGTS na negociação.
Por fim, no campo “Situação em 31/12/2019”, você deverá indicar somente o valor do que já está pago do financiamento, e não o valor total do bem. Importante lembrar de considerar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), as despesas cartorárias, os juros do financiamento e o valor de comissão imobiliária.
No caso de financiamentos que foram totalmente quitados em 2019, o contribuinte precisa preencher o formulário da mesma maneira, porém, informando o valor total pago.
Informe o dinheiro recebido do FGTS
A declaração do dinheiro que foi recebido por meio do FGTS deve ser feita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Caso queira abrir uma nova ficha, vá em “novo”, e no campo “tipo de rendimento”, escolha a opção de número 04, “Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a titulo de PDV, e por acidente de trabalho, e por FGTS”.
Mas atenção: não inclua o financiamento do imóvel no campo “Dívidas e Ônus”, pois é destinado para empréstimos, como consignados e crédito pessoal.
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